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Exame – Quais são os direitos na união estável em caso de separação?

Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir complicações legais em um eventual fim da relação

01-11-2022

O número de casais brasileiros que opta pela união estável no país não para de crescer. Só no estado de São Paulo, as relações formalizadas em cartório subiram 35% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

À medida que a escolha por esse tipo de união se intensifica, também são mais comuns as dúvidas a respeito dos direitos dos companheiros, especialmente em caso de separação. 

O que é a união estável?

Antes de falarmos sobre os diretos, no entanto, é importante entender o que configura, de fato, uma união estável. São assim consideradas só as relações registradas em cartório, por exemplo? Ou basta morar junto?

Segundo Felipe Gontijo, advogado especialista em direito de família e sucessões, sócio do escritório JF Gontijo, a lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Assim, para que seja caracterizada, não é necessário qualquer contrato.

“Isso porque se trata de uma relação fática – justamente o ponto central que a diferencia do casamento, que é um contrato formal e solene. Assim, se estiverem presentes os requisitos, é possível a configuração de união estável”, esclarece o especialista.

O advogado ressalta que é importante acabar com alguns mitos em torno dessa definição. “A lei não estabelece um tempo mínimo de relacionamento nem é obrigatório morar junto, embora seja um fator muitas vezes definidor da alteração de namoro para união estável. Contudo, todos os requisitos são subjetivos e, na prática, a configuração de união estável dependerá de um conjunto de circunstâncias específicas de cada caso”, explica.

Como fica a divisão de bens na união estável se o casal se separar?

Tanto no casamento quanto na união estável, quando não houve uma formalização do regime de bens escolhido, o modelo padrão é o da comunhão parcial. Nele, os bens adquiridos por cada um após o relacionamento são considerados comuns ao casal e, numa separação, serão divididos de forma igualitária entre os dois.

“Não devem ser partilhados os bens que cada um já possuía antes, os bens adquiridos durante o relacionamento como produto de venda desses bens anteriores e aquilo que for recebido como herança ou doação, ainda que na constância do relacionamento”, complementa Gontijo.

No casamento, os noivos podem lavrar um pacto antenupcial no cartório antes, optando por regras de divisão diferentes, em geral comunhão universal ou separação total de bens. Já na união estável, explica o advogado, a qualquer momento os conviventes podem celebrar um contrato de união estável alterando essa regra, dentro do que for mais conveniente para eles. 

“Vale esclarecer que esse contrato não tem efeito retroativo, mas as partes podem dar quitação e fazer o acordo da divisão quanto ao período do início do relacionamento até a celebração desse contrato de união estável”.

Como funciona a partilha dos bens?

O especialista explica que as ações nesse caso são o reconhecimento e a dissolução de união, para que possa ser feita partilha dos bens. “Na união estável, haverá a discussão do termo inicial e final do relacionamento, devendo ser comprovado quando o casal passou a preencher todos os requisitos legais e quando se separaram”, comenta. 

A duração do relacionamento e a efetiva data da separação são fatores que influenciam diretamente os bens que serão considerados comuns, já que o fim da relação põe fim também ao regime de bens.

Se houver acordo e as partes não possuírem filhos comuns menores de idade, é possível a dissolução do relacionamento de forma simples, por escritura pública no cartório. 

“Além disso, os Tribunais de Justiça possuem programas para soluções chamadas de pré-processuais, em que se destacam os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em que é facilitado o acesso à justiça para os cidadãos evitando-se o litígio”, orienta Gontijo.

Como evitar problemas legais quando acaba a união estável?

Para evitar eventuais dificuldades no acesso aos direitos durante a separação, o especialista afirma que a melhor opção é sempre reconhecer a união estável em escritura pública, estabelecendo o termo de início e as regras patrimoniais que serão usadas no relacionamento. 

Mas infelizmente ainda é um tabu para os casais conversar de maneira aberta e madura sobre questões patrimoniais. “O famoso ‘o combinado não sai caro’ vale tanto para o casamento quanto para a união estável”, salienta Gontijo. 

Ele lembra que, além de diminuir os pontos de controvérsia em caso de litígio, a escritura pública facilita bastante o desembaraço também de questões relacionadas à previdência e herança. Afinal, outra forma de extinção da união estável é com a morte, uma situação imprevista que o casal deve levar em conta. 

“O Superior Tribunal Federal equiparou o regime sucessório da união estável ao casamento. Mas, apesar disso, a natureza fática da união estável pode gerar complicações adicionais para o companheiro sobrevivente, que precisa superar uma etapa preliminar para comprovar a existência do relacionamento e que na época da morte o casal estava efetivamente junto”.

O que muda na união estável com filhos?

Gontijo deixa claro que nas questões relativas aos filhos comuns não há nenhuma diferenciação entre a união estável e o casamento. 

“É necessário estabelecer o tipo de guarda, preferindo-se sempre o compartilhamento entre os genitores; o regime de convivência, também conhecido como a forma de “visitação”; e os alimentos, popularmente chamados de pensão, que são fixados dentro da proporcionalidade entre a capacidade de quem paga e das necessidades de quem recebe”, diz. 

Ele ressalta por último que, nas questões que envolvem filhos menores, há necessidade de intervenção obrigatória do Ministério Público e que o critério de orientação para regulamentação é o superior interesse da criança e do adolescente. “Nesses casos, não é possível que a dissolução da união estável seja feita por escritura pública, mesmo que haja consenso entre os pais”, esclarece o advogado.

Fonte: Exame