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Duplicatas Eletrônicas e sua repercussão econômica em destaque no Congresso da Anoreg/BR em SP

13-11-2018

“Cartórios de Protesto vêm para proporcionar uma grande economia para os agentes econômicos”, destacou o professor de Direito Comercial, Fábio Ulhoa Coelho no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro em SP

São Paulo (SP) – Com o tema “Utilidade do Protesto das Duplicatas Eletrônicas: Segurança Jurídica e Modernidade Mundialmente Referendadas”, o palestrante Fábio Ulhoa Coelho, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), falou sobre a recente aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 73/2017, que e regulamenta a emissão eletrônica de duplicatas e agora aguarda a sanção presidencial. O assunto foi debatido durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que acontece no hotel Tivoli Mofarrej, na capital paulista. (Clique aqui e veja as fotos da palestra)

A palestra aconteceu no segundo dia do evento (13.11), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP).

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, a nova lei impedirá alguns problemas que extrapolam a relação entre devedor e credor da duplicata. “Os Cartórios de Protesto vêm para proporcionar uma grande economia para os agentes econômicos. Essa lei traz um controle da emissão e circulação da duplicata eletrônica, que agora passa a ser centralizado para acabar com alguns problemas que extrapolam a relação entre devedor e credor da duplicata”, disse. “Estamos falando de registro centralizado da concessão e circulação do crédito comercial”, explicou o professor de Direito Comercial.

No início de sua palestra, Fábio Ulhoa traçou um panorama histórico sobre os suportes de informações desenvolvidos pela sociedade e sua evolução para materiais como o papel e os meios eletrônicos. “O papel é um grande suporte de informações que o ser humano tem utilizado ao longo da história até o surgimento do meio eletrônico como suporte da informação. Temos uma grande segurança jurídica no papel como suporte. Ele agora foi substituído pelo meio eletrônico”, destacou.

“O meio eletrônico consiste em registrar informações em filamentos que são sensibilizados eletricamente ou não eletricamente. Ou se faz uma sensibilização elétrica ou não se faz essa sensibilização. A partir disso se consegue armazenar as mais diferentes informações. Uma fotografia, um texto e também a concessão de circulação de crédito comercial. Usar uma tecnologia ou um algoritmo assegura as mesmas funções que o meio papel enquanto suporte de informações juridicamente relevantes”, destacou o palestrante.

Criação brasileira, a duplicata foi consolidada pela Lei 137/1936. Ao longo dos anos, essa lei foi substituída pela Lei 5.474/1968, que segundo Fábio Ulhôa criou instrumentos apropriados ágeis para a circulação de crédito mercantil já naquela época, como o aceite presumido e o protesto por indicações. “No caso do protesto por indicações, basta indicar ao cartório os elementos que configuram aquela duplicata em papel. Desde 68, a lei permite que o credor apenas indique ao Cartório de Protesto quais são os elementos que devem ser indicados”, salientou o docente.

A palestra também contou com a presença do vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Rio de Janeiro (IEPTB/RJ), André Gomes Netto, que atuou como debatedor do assunto.

“Esse foi um ano em que os pontos cardiais do direito cambiário no Brasil devem ser aclamados. Quando se fala em duplicata eletrônica muitas pessoas desconheciam que a Lei 9492/97, que já contemplava a duplicata virtual. É importante ressalvar a figura do aceite presumido ou aceite tácito. A duplicata vai circular e não pode haver dúvida do seu aceite. O protesto como um ato extracartular complementa esse título a ponto dele ser categorizado como um título executivo extrajudicial”, disse o tabelião de protesto.

Dados do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) apresentados pelo palestrante, revelam que se saca hoje em torno de 1 bilhão de duplicatas por ano. O protesto de duplicatas não aceitas corresponde a 1,5% desse contingente, algo em torno dos 15 milhões. Ainda de acordo com o palestrante, o índice de recuperação desses títulos é de 67% em média. Anualmente, cerca de 9 milhões de duplicatas não aceitas são resolvidas de forma extrajudicial.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, também participou da palestra, como mediador. Ele congratulou os presentes, o debatedor e o palestrante.

“O professor Fábio é um nome da ciência do Direito, notadamente do Direito Comercial e do Direito Civil. Foi um prazer e muita honra para nós tabeliães e registradores receber aqui o professor Fábio Ulhoa Coelho. O meu estimado colega André Gomes Netto é figura de realce na nossa atividade notarial e registral e titular de um vigor intelectual invejável”, comentou o presidente do IEPTB/SP.

XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Considerado o mais importante evento destinado a notários e registradores no País, a 20ª edição do Congresso da Anoreg/BR começou na segunda-feira (12.11) e vai até o dia 14 de novembro.

A Abertura Solene foi realizada na segunda, às 19h, e teve a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e do novo Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, responsável por discursar na palestra magna.