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Debate em torno da Jurisdição voluntária encerra o Seminário Nacional de 10 anos da Lei 11.441/07 no STJ

26-10-2017

Com a participação do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, evento destaca a importância da desjudicialização na esfera extrajudicial

Brasília (DF) – A terceira e última mesa de debates do Seminário Nacional – 10 anos da Lei 11.441/07, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (24.10), abordou o tema “Jurisdição Voluntária – Experiência no Brasil e no Direito Comparado”, e contou com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva.

Durante a apresentação do tema “Jurisdição voluntária e a mediação e conciliação no extrajudicial”, Márcio Evangelista explicou que Poder Judiciário já não atende as demandas da população e que, atualmente, há 100 milhões de processos tramitando, e todas as portas que foram abertas pelo Judiciário à população, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), não foram suficientes para desafogar a procura. “O melhor remédio que podemos ter é entregar as demandas não litigiosas à atividade extrajudicial”.

O magistrado acrescentou ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça vem delegando cada vez mais atos ao serviço extrajudicial, como o apostilamento de documentos, que hoje é feito em cartório em menos de uma hora, a um preço que, mesmo com base na maior tabela do Brasil, não chega a 20% do que se gastava quando era realizado pelos postos do Ministério das Relações Exteriores. “Cada vez que tiramos do Judiciário ações relacionadas à vontade das partes, mais sobra tempo para os juízes trabalharem no que realmente precisa ser avaliado. Posso dizer que hoje do total de ações que temos no Judiciário, 80% não precisaria estar ali”.

O ministro João Otávio de Noronha demonstrou seu apreço pelo serviço extrajudicial e se disse um incentivador da desjudicialização. “Temos que tirar toda essa carga que pesa sobre o Estado brasileiro, precisamos acreditar na atividade privada. Eu digo que a privatização dos cartórios, mediante concurso público, melhorou muito a qualidade da prestação do serviço”. E continuou, “´hoje, o compromisso das associações é com o concurso, com a amoralidade pública, o que me faz confiar muito mais nos cartorários. Por isso eu louvo a Constituição e as atitudes das associações”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) e membro do IBDFAM, Arnaldo Cananho de Assis, ressaltou o êxito da Lei 11.441/07 e afirmou não haver dúvidas de que ela é um sucesso. “Tive a felicidade de ouvir a palestra da Dra. Virgínia (Arrais), que trouxe dados numéricos impressionantes do que o advento da Lei apresentou em ganhos para o Poder Judiciário e em termos de arrecadação de emolumentos de repasses que são feitos”.

Jefferon Carús Guedes, doutor e mestre em Processo Civil e advogado da União, iniciou sua apresentação dizendo que três assuntos relacionados à jurisdição voluntária o preocupavam incialmente: o excesso de procedimentos especiais existentes, a jurisdição voluntária na administração pública e a possibilidade de levar para o notariado acordos extrajudiciais. E fez a seguinte proposta: uma livre ou quase livre circulação entre os procedimentos jurisdicionais de jurisdição voluntária às atividades notariais e algumas atividades que a administração faz e deve seguir fazendo em outro campo.

O painel ainda contou a apresentação do tabelião de notas do Núcleo Bandeirante e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, que falou sobre o tema “Atos de Jurisdição Voluntária no Brasil: perspectivas para a expansão da atividade notarial”, do decano do Colégio Notarial da Espanha, Alfonso Cavallé Cruz, que debateu sobre o tema “A jurisdição voluntária no notariado espanhol: 33 atos em benefício do cidadão”, e do tabelião de notas e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que fez a mediação dos debates.

Cavallé destacou que na Espanha o notário é um importante colaborador do setor da administração pública e da agência tributária. “São muitas as matérias que se denominam jurisdição voluntária, e o título de minha apresentação diz que são 33, mas, na verdade, são mais. Além da lei de jurisdição voluntária, outras leis são atribuídas à função dos notários”.

Já Hércules Benício mostrou que a atividade notarial pode fazer valer algo que seja bom para o Judiciário e que não seja apenas um compartilhamento do exercício da jurisdição, pois hoje se pode optar entre fazer um inventário consensual em um tabelionato de notas ou no Judiciário, porém, a fase da execução, ou o processo de execução, é um grande gargalo, e a morosidade do Judiciário reside propriamente nesse tipo de procedimento. “Seria aqui uma proposta para meditarmos em um projeto de lei sobre a retirada do Judiciário de algo que cansa muito, é muito moroso e que vem colocando nas estatísticas da Justiça Aberta algo muito ruim para o Poder Judiciário”.

Ubiratan Guimarães, presidente da Academia Notarial Brasileira, encerrou o painel e o Seminário demonstrando a satisfação em receber o corregedor nacional, e reforçou que as associações têm um compromisso de sangue na defesa dos concursos públicos no País. “É uma grande satisfação ouvir essa manifestação de confiança do Poder Judiciário no serviço extrajudicial, e o senhor não se decepcionará, pois temos trabalhado constantemente para que o notariado realize, da melhor forma, sua atividade”.

Ao final das apresentações o presidente do CNB-CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, agradeceu o espaço para a promoção do debate, comprometendo-se a sempre buscar o aprimoramento do serviço extrajudicial e contribuir com a Justiça e com a paz social, e entregou uma homenagem ao corregedor nacional, como um reconhecimento pelo trabalho realizado à frente da Corregedoria Nacional.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-CF