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ConJur – Proprietário terá de colocar placa indicando que imóvel é objeto de demanda

07-03-2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o dono de uma casa coloque uma placa em frente ao terreno indicando a existência de demanda ambiental relacionada à propriedade.

Na ação, o MPF aponta indícios de que a casa estaria sendo reformada e ampliada e que isso pode gerar dano ambiental, visto que o imóvel, situado às margens da Lagoa Santo Antônio, em Laguna (SC), está em terreno de marinha e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

Localizada no sul de Santa Catarina, a unidade de conservação abrange 130 quilômetros de costa marítima e se destina a proteger a baleia franca austral em águas brasileiras, além de ordenar o turismo e garantir o uso racional dos recursos naturais da região. Por isso, diversos imóveis construídos na área ou no entorno da reserva têm tido suas condições e legalidade questionadas judicialmente pelo MPF.

Ao examinar o caso, o relator do recurso, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, observou que, de fato, a reforma evidencia o intuito de utilização e ampliação do imóvel, o que pode colocar em risco as riquezas naturais na área a ser preservada.

“A clara indicação no local tem o condão de desencorajar novas alterações no imóvel, assim como no entorno, em outros terrenos também inseridos no perímetro de aproveitamento restrito”, registrou o relator ao conceder a liminar. 

Com informações da assessoria do TRF-4.

Fonte: ConJur