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ConJur – Inquéritos de roubo e violência doméstica lideram a pauta dos MPs Estaduais

07-04-2022

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

Organizado como um espelho da Justiça estadual, o Ministério Público dos Estados está presente em 26 unidades da Federação – o Ministério Público do Distrito Federal, embora tenha as mesmas atribuições e estrutura dos congêneres estaduais faz parte do Ministério Público da União.

Somados, os MPs estaduais representam a maior parcela do Ministério Público do Brasil: são mais de 10 mil promotores e procuradores de Justiça, que produziram 9,3 milhões de procedimentos judiciais e mais de quatro milhões de feitos extrajudiciais (os dados se referem a 2020). E consumiram um orçamento de R$ 18,3 bilhões.

Ao comentar as demandas que mais impactaram o trabalho do Ministério Público dos estados, procuradores-gerais de Justiça chamaram atenção para o aumento dos casos de violência contra a mulher, em função do confinamento provocado pela epidemia. Mais tempo em convívio com o agressor, maiores as chances de agressões. Foi o tema com mais inquéritos policiais recebidos pelo MP em 2020 no Pará, no Rio Grande do Sul, no Espírito Santo e em Mato Grosso, por exemplo.

Mas o tema que mais gerou denúncias ao Judiciário foram os crimes contra o patrimônio, o roubo, que lideraram as demandas na maior parte dos MPs estaduais. A depender da violência no estado, contudo, os homicídios figuram no topo dos inquéritos policiais também. O relatório MP Um Retrato, do CNMP, não detalha se houve esclarecimento dos crimes ou não. O que se sabe é que de um milhão de denúncias oferecidas em 2020, 41,5 mil foram sobre homicídio simples e qualificado, o que representa 0,04%.

Os assuntos campeões na atuação extrajudicial são relacionados a crianças e adolescentes (23%), saúde (20%) e improbidade administrativa (15%). Na esfera da atuação judicial, os delitos que mais aparecem são crimes patrimoniais (36%), violência doméstica (12%) e crimes contra a liberdade pessoal (11%), que incluem, por exemplo, ameaças e constrangimento ilegal.

Com uma atuação em que a matéria penal tem grande peso, os Ministérios Públicos dos estados receberam de braços abertos a regulamentação dos acordos de não persecução penal pela Lei 13.964/2019. O MP do Ceará celebrou esses acordos com pessoas residentes no município de Barreira que confessaram ter apresentado informações falsas ao solicitar o auxílio emergencial. O MP de Pernambuco homologou o primeiro ANPP ambiental para a cidade de Feira Nova, com o objetivo de erradicar o lixão a céu aberto que vinha sendo mantido na cidade. O fim dos lixões é uma das metas da atual gestão do MP-PE.

O MP de São Paulo atingiu 23 mil acordos de não persecução celebrados, marca mais expressiva até agora dentre os MPEs. Para o MP-SP, esse número reflete uma política criminal que remonta a 2018 na instituição, de se propiciar uma Justiça Penal negociada no estado. O delito mais frequente em que o MP-SP tem feito acordos é a embriaguez ao volante. Na visão do órgão, os acordos podem representar uma resposta mais rápida para a vítima, além de economia para o Estado. O MP paulista gera esses dados e já consegue verificar, por exemplo, quais os delitos mais incidentes em cada município do estado.

Uma das metas da PGJ de Mato Grosso do Sul foi fomentar a resolutividade por meio de uma Justiça negociada. Pouco antes de a epidemia se disseminar, o procurador-geral Alexandre Magno Benites Lacerda conseguiu aprovar uma resolução ancorada no Código de Processo Civil para que em todas as demandas haja uma tentativa de negociação ao invés da judicialização. Segundo o relatório MP Um Retrato, foram apenas 201 ações civis propostas no estado em 2020.

Em 2021, o MP-ES finalizou a digitalização do seu acervo extrajudicial, estando agora com 100% dos procedimentos tramitando de forma eletrônica no Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Gampes). O Ministério Público de Goiás também ficou 100% digital em 2021. A migração completa foi finalizada em junho, quando já haviam sido criados mais de 84 mil autos administrativos digitais e 27 mil autos extrajudiciais digitais, permitindo o envio imediato dos procedimentos após a movimentação. No MP-SP, todas as mudanças implementadas na atual gestão têm a digitalização como marca, a exemplo da plataforma Atendimento ao Cidadão, na qual a população pode acionar o MP-SP virtualmente. A maioria dos MPs estaduais ampliou seus canais de comunicação com os cidadãos. Apesar disso, o acesso à internet ainda é difícil para a população mais pobre.

O trabalho remoto imposto forçosamente pela crise sanitária da covid-19 está sendo avaliado no MP de cada unidade da federação. “Preocupa-nos implementar um modelo de trabalho presencial que seja coerente com a atuação do MP-DF”, diz a PGJ do Distrito Federal, Fabiana Costa. Lá o retorno integral às atividades presenciais se deu em janeiro de 2022. Também o PGJ do Maranhão tem restrições ao modelo remoto: “O MP está longe do cidadão, dentro do gabinete e longe das ruas.” A solução encontrada na epidemia foi ampliar os canais de comunicação para receber denúncias da população.

Mas há quem defenda o teletrabalho. “Os números mostram que a produtividade aumentou consideravelmente, não tendo havido nenhum tipo de prejuízo às atividades desempenhadas. O teletrabalho possibilitou que pessoas lotadas em uma unidade ministerial pudessem atender remotamente em lugar de outras com maior carga de serviço, potencializando nossa força de trabalho e a resposta à sociedade”, explica Elaine Cardoso, PGJ do Rio Grande do Norte.

O ano de 2021 teve também catástrofes ambientais. No Acre, o MP participou do esforço do poder público diante de uma enchente histórica, com mais de 130 mil pessoas (15% da população do estado) afetadas, uma crise imigratória e um surto de dengue. A Bahia sofreu com fortes chuvas. O ano de 2020 foi o que teve mais registros de fogo no Pantanal desde o fim da década de 1990, com os MPs de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul trabalhando tanto na repressão como na prevenção.

Fonte: ConJur