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ConJur – Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima

09-03-2022

Suspeito de feminicídio em São Vicente, no litoral de São Paulo, e foragido da Justiça, um homem teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já falecido, como forma de garantir o pagamento de futura e eventual indenização por danos morais aos três filhos da vítima, frutos de relacionamento com outro homem.

O juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível de São Vicente, acolheu o pedido dos filhos da vítima, morta aos 56 anos. Representados pela advogada Brunna Oliveira Pavanelli dos Anjos, os autores têm 39, 36 e 24 anos de idade. Eles pleiteiam o pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada um, a ser atualizada desde a data do homicídio, além da cota do acusado na herança.

“A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos que escoltaram a inicial — inquérito policial, laudo com fotos de câmeras do dia do crime, depoimentos, reportagens etc.”, decidiu Velloso. O juiz determinou a citação do requerido para que ele apresente a sua defesa em 15 dias, caso queira, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelos filhos da mulher assassinada.

Conforme o magistrado, além da probabilidade do direito, o perigo na demora também está presente, tendo em vista a aparente fragilidade econômica do requerido. “Os depoimentos revelam que o réu não trabalhava, não tinha veículo e vivia sustentado pela vítima, mãe dos autores”, justificou. Velloso determinou o envio de ofício de sua decisão à 1ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente para que produza os devidos efeitos.

Nessa vara tramita a ação de inventário. Ainda não ocorreu a transmissão dos bens e direitos do pai do réu. De acordo com Brunna Pavanelli, ainda não se sabe quanto seria destinado ao requerido. Segundo o juiz, não há risco de irreversibilidade do arresto, pois a medida constritiva incidirá apenas sobre eventuais créditos em favor do acusado, sem prejuízo aos demais herdeiros, e poderá ser levantada em decisão de mérito.

Efeito ricochete

A advogada dos autores sustentou em sua petição que a legislação brasileira impõe a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares de quem é morto em decorrência de uma conduta ilícita. “É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete”. Ela contou que os filhos de Sandra estão abalados emocionalmente e ajuizaram a ação para abrandar o sofrimento decorrente da morte brutal da mãe.

“Vale salientar que nenhuma quantia é capaz de substituir ou pagar todo o sofrimento que os filhos e familiares passaram e têm passado. A presente ação tem por finalidade apenas uma compensação por todo o mal sofrido, pois as sequelas e traumas decorrentes de tal fato, de uma notícia tão triste, jamais serão apagadas da memória dos filhos”, afirmou Brunna.

O feminicídio aconteceu na madrugada de 5 de dezembro do ano passado, na casa onde Sandra morava. Porém, o crime só foi descoberto na tarde do dia seguinte, após o filho mais novo da vítima estranhar a ausência da mãe e arrombar a porta do quarto dela. A mulher estava morta na cama.

O laudo necroscópico acusou indícios de asfixia mecânica, mas são aguardados os resultados de exames complementares para definir a causa da morte. Desde a comunicação do crime, o namorado de Sandra, que era viúva, foi apontado como suposto autor. O suspeito, de 50 anos, não foi mais visto após o homicídio.

Câmeras de segurança do condomínio mostram que Sandra chegou ao local em seu carro, à 1h08 daquele dia. Ela estava acompanhada do namorado, que saiu do veículo para abrir o portão da garagem. O casal entrou na residência e o acusado foi embora, sozinho, às 2h16, conforme mostra a filmagem. O suspeito saiu pedalando uma bicicleta e levando uma mochila.

Durante o período em que o suspeito permaneceu na casa da namorada pela última vez, uma vizinha da vítima declarou em depoimento prestado à polícia ter ouvido muito barulho vindo do imóvel. Segundo a testemunha, ela não escutou gritos, mas algo parecido com pancadas na parede durante cerca de 15 minutos. Três dias antes, a vítima havia sido agredida pelo acusado com um soco no rosto.

Essa revelação foi feita pela vítima à sua mãe, que também prestou depoimento. Segundo ela, a filha mantinha havia cerca de um ano namoro com o suspeito, que demonstrava comportamento agressivo e forte ciúme. Sem trabalhar, ele passou a residir na casa da namorada, que o mandou deixar o local várias vezes por causa dos desentendimentos. Porém, a vítima voltava atrás após o suspeito pedir perdão.

No último contato com a mãe, a vítima disse que, se alguma coisa ruim ocorresse com ela, o responsável seria o namorado. Uma ex-namorada do acusado o acusou de tentar estrangulá-la duas vezes em 2018. Ainda naquele ano, a mulher também disse que ele a ameaçou com uma faca por não aceitar o fim do relacionamento. Esses episódios foram registrados na época em boletins de ocorrência.

O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, decretou a prisão temporária do acusado. Segundo ele, os elementos do inquérito policial “sugerem a gravidade do delito e traduzem indícios de autoria de crime contra a vida”. O magistrado também destacou que a medida é imprescindível para o aprofundamento das investigações, servindo para evitar “influência no ânimo das testemunhas”.

Fonte: ConJur