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Comunicações Art. 106 da Lei 6.015/73

01-03-2017

Comunicações Art. 106 da Lei 6.015/73 Prezados Registradores Civis Paulistas, Como já informado anteriormente, será realizado, a partir do dia 20 do corrente mês, a compensação das comunicações do artigo 106 e seguintes da Lei 6.015/73 enviadas via CRC-SP relativas ao mês de agosto de 2014. Para fins de compensação, será utilizado relatório do CRC-SP que leva em consideração somente as comunicações enviadas e efetivamente cumpridas em cada período mensal. Salientamos, no entanto, que os relatórios obtidos pelos Oficiais diretamente no ambiente de busca da CRC-SP – os quais serviram de base para o preenchimento da Planilha do Sinoreg – consideram o número total de comunicações enviadas em cada período mensal. Esperamos que, no próximo mês, tais divergências sejam devidamente corrigidas para que haja uniformização dos dados obtidos junto ao CRC-SP. Contando com o auxílio e a compreensão de todos, SINOREG-SP Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos