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CNJ – Parceria permitirá acesso do Conselho da Justiça Federal ao DataJud

09-09-2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) firmaram nesta terça-feira (8/9) acordo de cooperação técnica para permitir o compartilhamento de dados e informações do DataJud, sistema de gerenciamento de dados estatísticos do Poder Judiciário, com os tribunais regionais federais (TRFs).

O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. A parceria foi formalizada durante a 57ª Sessão Extraordinária do Conselho.

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a medida vai promover ganho de efetividade, segurança e transparência à gestão judiciária.

“Esse compartilhamento de dados é fundamental para a realização de diagnósticos mais completos e aprofundados a respeito da atuação do Judiciário.”

Pela parceria, os órgãos se comprometem a compartilhar dados com o devido resguardo de sigilo e de confidencialidade, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados. “O compartilhamento de metadados pelos tribunais regionais federais permitirá otimização de mão de obra e o melhoramento na prestação jurisdicional da Justiça Federal.

É um ganho para o Poder Judiciário e também para a sociedade”, disse o ministro Humberto Martins.

Lançado em 25 de maio, o DataJud é uma base unificada do Judiciário que integrou todas as informações relevantes dos processos em tramitação no país. A intenção do sistema é fazer com que a alimentação dos cadastros se torne mais eficiente, automática, e menos burocrática, permitindo que a tramitação processual tenha um ritmo mais rápido.

A criação do DataJud, instituído pela Resolução nº 331/2020, reduziu o número de cadastros mantidos pelo CNJ e alimentados pelos órgãos judiciais, permitindo que os tribunais direcionem mais tempo e mão de obra qualificada para aperfeiçoar suas estruturas e desenvolver políticas judiciárias próprias.

Com o processamento das estatísticas de forma centralizada pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação, congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou classe processual.

Para ser mais transparente, a Resolução prevê a utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application Programming Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça