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CNJ: CNJ entrega Relatório Anual de 2018 ao Congresso Nacional

05-02-2019


Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, entrega relatório Anual do CNJ na sessão solene de abertura do Ano Legislativo. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Em cumprimento à atribuição legal de se conferir transparência às informações sobre a atuação do Poder Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, entregou ao Congresso Nacional o Relatório Anual 2018 do CNJ. A prestação de contas foi feita na segunda-feira (4/2) durante sessão solene de abertura do Ano Legislativo.

Em 198 páginas, o documento apresenta as estatísticas do Poder Judiciário e as principais atividades desenvolvidas pelo CNJ ao longo de 2018. Em doze meses, foram realizadas 36 sessões plenárias, sendo 19 sessões ordinárias, seis sessões extraordinárias e 11 sessões virtuais, com o julgamento de 804 processos em plenário.

Em relação à movimentação processual, entre 1º de janeiro de 2018 e 19 de dezembro de 2018, foram distribuídos 11.378 processos, dos quais 9.819 foram arquivados. Segundo as estatísticas do órgão, há um total de 5.560 processos em tramitação. O ano de 2018 também foi marcado pela transição entre o fim da gestão da ministra Cármen Lúcia e o início da gestão do ministro Dias Toffoli.

A entrega do relatório atende ao disposto no Artigo 103-B, parágrafo quarto, inciso VII, da Constituição Federal, e, também, ao estabelecido no Regimento Interno do Conselho.

Estrutura orgânica
O CNJ é o órgão do Judiciário responsável pelo controle e transparência da atuação administrativa, financeira e processual dos tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo responsável, também, pela fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Trata-se de órgão de planejamento estratégico, governança e gestão judiciária.

No relatório anual, é apresentada a estrutura orgânica do CNJ, com definição de competências, composição e descrição do Plenário, Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça, conselheiros, comissões permanentes, Secretaria-Geral, e Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).

E também a Diretoria-Geral, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF) e, ainda, a Ouvidoria e os grupos de trabalho, comitês e comissões temporárias.

Atividades
As atividades desenvolvidas pelo Conselho estão divididas nos tópicos: diagnóstico e gestão estratégica, estatísticas do Poder Judiciário, ações de enfrentamento à violência contra a mulher, no segmento de execução penal e sistema carcerário e para o acesso à justiça e cidadania, trabalhos desenvolvidos no segmento de segurança institucional do Poder Judiciário, de sustentabilidade, de tecnologia da informação e comunicação, auditoria, ouvidoria e comunicação social.

O Relatório Anual 2018 apresenta, também, detalhes sobre o orçamento, finanças e infraestrutura referente ao exercício do órgão no ano passado e o planejamento orçamentário para 2019.

O documento relaciona os termos e acordos de cooperação técnica, bem como os termos de execução descentralizada e outros instrumentos firmados pelo órgão no ano passado.

Metas Nacionais
A prestação de contas é encerrada com o detalhamento das Metas Nacionais para 2019, bem como por recomendações de melhoria à gestão estratégica para a estrutura do Judiciário.

Os parâmetros são anuais e representam os compromissos firmados pelos tribunais para impulsionar a efetividade na prestação jurisdicional e visam que sejam alcançados os macrodesafios estabelecidos na Estratégia Nacional 2015-2010. Entre esses objetivos constam celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, combate à corrupção e improbidade administrativa, garantia de direitos e cidadania.

Para este ano, o Poder Judiciário trabalha com oito Metas Nacionais: 1) julgar mais processos que os processos distribuídos; 2) julgar processos mais antigos em todos os segmentos da Justiça; 3) aumentar os casos solucionados por conciliação; 4) priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais; 5) impulsionar processos à execução na Justiça Federal e Justiça do Trabalho; 6) priorizar o julgamento das ações coletivas; 7) dar prioridade ao julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho; e 8) priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra mulheres (Justiça Estadual).

 

Fonte: CNJ