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Clipping – Segs – Entenda como fazer a abertura de um inventário

18-04-2018

Advogada dá o caminho das pedras

O recebimento de herança é um processo automático quando ocorre falecimento de alguém da família? “Não, uma série de procedimentos legais deve ser observada, e tais procedimentos têm início com a chamada abertura da sucessão. Durante o processo de sucessão será realizado o inventário, que consiste no levantamento e avaliação de todos os bens, dívidas e doações deixados por quem faleceu”, conta Dra. Ivone Zeger, advogada especializada e Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.

Entenda o passo a passo geral para abrir um inventário.

Mas antes de tudo, o que é exatamente o inventário?
Inventário é a forma processual em que os bens deixados pelo falecido são listados e definidos para que se possa fazer a partilha entre os herdeiros.

Deve ser dada a entrada no inventário no prazo máximo de até 60 dias após o falecimento de quem deixou os bens. Caso haja atraso, haverá cobrança de taxas e multas estipuladas pela Fazenda Estadual.

Será preciso contratar um advogado?

O procedimento de abertura de inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. Mas sim, sempre é necessária a presença de um advogado especializado em Direito de Sucessão (herança) para que requisitos legais sejam cumpridos, estratégias sejam definidas para não prejudicar nenhum herdeiro e também para evitar novos desgastes emocionais em momento tão delicado, que é a perda de algum familiar.

Por onde começar?

Uma vez escolhido o advogado, serão apurados os bens patrimoniais e se há existência de testamento. Vale lembrar que neste momento também é necessário verificar existência de dívidas e levantar toda documentação dos imóveis, regularizando o que for necessário (documentos de carros, financiamentos, matrículas de imóveis etc.) e avaliando também outros tipos de bens (joias, carros, obras de arte etc.).

Já escolheu o advogado? Hora de saber se a via será judicial ou extrajudicial.

Com a orientação de um bom advogado especializado, será possível definir se o inventário pode ser feito diretamente em cartório (mais rápido, mas ainda assim com burocracia) ou judicialmente, como ocorre em casos quando há herdeiro menor de idade ou incapaz ou discordância de herdeiros, por exemplo.

Definição do inventariante

Esse é o próximo passo a definir: eleger um porta-voz da família para interagir com o advogado especialmente quando o inventário corre por via judiciais. Mas atenção: para ser inventariante há de se cumprir algumas exigências determinadas por juiz.

Dívidas

Uma etapa importante já com a ajuda de um advogado é a negociação com credores, caso haja dívidas. Assim, toda documentação fica em dia para abertura do inventário.

Hora da divisão!

Por entender as melhores estratégias sucessórias, caberá ao advogado apresentar o plano de divisão de bens, de modo a cumprir requisitos legais, avaliar as melhores formas de economia no pagamento de tributos e elaborar o plano de partilha.

Há pagamento de taxas?

Sim, uma vez definido como será feita a divisão de bens, o advogado calcula as taxas incorridas e como serão distribuídas aos herdeiros. Entre as taxas a serem pagas estão o ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – calculado sobre valor de mercado de cada bem e em percentuais que variam de acordo com cada Estado brasileiro. Pode também haver a necessidade de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – a depender do que coube a cada herdeiro.

Impostos pagos, chega o fim do inventário

Será emitido um documento chamado Formal de Partilha (inventário judicial) ou Escritura Pública (inventário extrajudicial) e o processo de abertura de inventário estará encerrado.

Fonte: Segs