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Clipping – R7 – Justiça argentina determina adoção de bebê ainda durante a gestação

02-08-2019

A mulher, que recentemente completou a maioridade e saiu de casa para fugir dos estupros do padrasto, denunciou que esse homem a violentou diversas vezes.

A Justiça da província de Corrientes, no nordeste da Argentina, decidiu que o bebê de uma mulher de 18 anos, que engravidou após ser estuprada pelo padrasto, fosse entregue a uma família adotiva logo após o nascimento.

Segundo um comunicado do Poder Judiciário de Corrientes, a jovem, que deu à luz em meados de julho, afirmou em um primeiro momento que queria realizar um aborto, que neste caso não seria punido, com base na lei argentina de 1921.

Posteriormente, a mãe voltou atrás e declarou à juíza encarregada do caso, Marta Rut Legarreta, que queria dar à luz, mas que desejava entregar o bebê para a adoção sem sequer vê-lo após o parto.

A mulher, que recentemente completou a maioridade e saiu de casa para fugir dos estupros do padrasto, denunciou que esse homem a violentou diversas vezes e que já tem uma filha de dois anos que também foi fruto dessas agressões sexuais.

A província de Corrientes, onde aconteceu o caso, adota políticas pró-vida e nunca aderiu ao Protocolo Nacional de Interrupção Legal da Gravidez (ILE) promovido pela Suprema Corte, nem tem um protocolo próprio.

Diante dos inúmeros pedidos pela legalização do aborto na Argentina com uma nova lei — que já foi discutida no Congresso em 2018, mas não chegou a ser aprovada —, as associações pró-vida do país propõem melhores leis de adoção, entre outras coisas.

A juíza opinou que a decisão de ter o bebê e depois entregá-lo para a adoção é “uma resposta humanista” diante de um caso “excepcional”.

“Presenciamos uma jovem vulnerável em conflito com a sua maternidade não desejada, que exterioriza nada mais, nada menos que a decisão de dar um filho para a adoção, logo após o nascimento”, afirmou.

Legarreta afirmou que a situação requer “um tratamento especial” por haver uma violação familiar envolvida, por isso não forçou a mãe a ficar com o bebê nos 45 dias posteriores à gravidez antes de proceder à adoção, como estabelece a lei.

A Justiça local considera que “foi garantido o direito da jovem mãe de ser ouvida e compreendida”, assim como a escolha dos pais adotivos, inscritos no registro provincial e informados de todas as circunstâncias particulares. A grávida, que agora vive com a tia, pediu que os futuros pais estivessem presentes no parto.

 

Fonte: R7