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Clipping – R7 – Filho morreu: pais têm direito a receber a pensão do INSS?

27-04-2018

INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica


INSS estabelece três classes de dependentes com direito à pensão – Getty/Playbuzz 

Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:
 – que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
 – que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

NSS tem três classes de dependentes

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1- cônjuge/companheiro e filhos
2 – pais
3 – irmãos

Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.

A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.

Que documentos apresentar?

 – Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
 – Certidão de nascimento do filho
 – Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
 – Comprovação de dependência econômica

Como se comprova a dependência econômica? 

Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
 – Certidão de casamento religioso;
 – Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
 – Disposições testamentárias;
 – Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
 – Prova de mesmo domicílio;
 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
 – Conta bancária conjunta;
 – Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
 – Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
 – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
 – Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como pedir a pensão no INSS?

A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br.

Fonte: R7