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Clipping – Portal Regional – Cartórios de Registro Civil orientam sobre nascimentos, casamentos e óbitos no surto de COVID-19

20-03-2020

Em tempos de isolamento voluntário para o combate ao coronavírus, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo estão orientados para que o atendimento seja feito de modo a observar todos os cuidados possíveis visando a preservação da saúde de usuários e de seus próprios colaboradores. A principal orientação é direcionar os pedidos de serviços para o portal eletrônico http://www.registrocivil.org.br, evitando assim aglomerações e deslocamentos de pessoas nas cidades.

A plataforma permite a emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito de Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, seja em formato digital, com o usuário recebendo o documento em sua casa, ou ainda a possibilidade de que o documento seja entregue na residência do cidadão ou ainda retirado no cartório mais próximo da localidade onde ele estiver.

Pelo site também é possível realizar a busca de registros de nascimento, casamento e óbito nos casos em que não se sabe o Cartório onde foi realizado o registro original. Para isso, é necessário acessar a aba “Perguntas frequentes” e, dentro dela, selecionar o campo “Buscas” para ver as instruções. Quanto mais informações complementares sobre o documento for possível informar, mais facilmente será realizada a busca pelo sistema.

A solicitação dos documentos via Portal Oficial do Registro Civil possui os mesmos custos do serviço oferecido nos cartórios e obedecem às leis estaduais de cada unidade da Federação. O valor do frete de envio da segunda via não está incluso nesse valor. Após a confirmação dos pagamentos pela instituição bancária, o prazo de entrega do documento solicitado é de aproximadamente 10 dias úteis.

Casamentos

Com relação às celebrações de casamentos, a Arpen/SP sugere aos Cartórios a reorganização da agenda de celebrações, evitando a grande concentração de pessoas aos sábados (data em que normalmente são realizados no cartório). Também se orienta a redução do número de pessoas convidadas para comparecem à cerimônia no cartório, de modo a evitar aglomerações. 

 

Fonte: Portal Regional