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Clipping – O São Paulo – Prefeitura regulariza 200 mil residências em toda a cidade

12-08-2020

Imóveis foram regularizados automaticamente por meio da Lei de Regularização de Edificações

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais na cidade de São Paulo. A ação é prevista pela Lei nº 17.202/2019, que permite a regularização de edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Na Lei de Regularização anterior, em 2003, foram regularizados 93 mil imóveis e, em 1994, 48 mil edificações se tornaram regulares.

As 200 mil residências passíveis de regularização na categoria automática foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários, beneficiando diversas famílias que, a partir de agora, com os imóveis regulares, podem adquirir financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar com segurança.

Coronavírus

No cenário atual de emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a ação se torna ainda mais impactante, pois além dos benefícios mencionados, nesta modalidade de regularização não foram cobradas taxas ou preço público, permitindo que os proprietários obtenham a garantia de regularidade de seus imóveis de forma gratuita e sem burocracia.

Os demais imóveis que não foram passíveis de regularização automática ainda podem ser regularizados, a partir da realização de pedido através do Portal de Licenciamento. Até o momento, nas categorias declaratória simplificada, declaratória e comum já foram protocolados mais de 9 mil processos.

Sobre a Lei de Regularização de Edificações

De forma inédita no município de São Paulo,todo o processo de regularização pela Lei nº 17.202/2019 é feito de forma 100% eletrônica por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Não haverá análise da Prefeitura nesta categoria. Dependerá apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado juntamente com o responsável técnico;

regularização declaratória: para residências maiores como comércios, escolas, escritórios, pousadas e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.

regularização comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria, é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.

Prazo para dar entrada com o pedido

Sancionada no dia 26 de junho, a Lei nº 17.346/2020 prorroga o prazo para dar entrada com pedido de Regularização de Edificações previsto na Lei nº 17.202/2019. O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.

De acordo com o artigo 33 da Lei de Regularização, seria possível prorrogá-la por mais três períodos de 90 dias, isto é, o prazo poderia chegar ao total de 360 dias de duração – desde que a Lei entrou em vigor em janeiro deste ano. Com a sanção da Lei de Prorrogação, além deste período já estabelecido, foram acrescentados 96 dias para o prazo final.

A ampliação do prazo para a realização de pedidos de regularização nas modalidades declaratória simplificada, declaratória e comum tem por objetivo disponibilizar ao cidadão mais tempo e facilidade para se organizar e solicitar documentos pendentes, considerando o período de emergência sanitária Covid-19, que impactou prazos de serviços de emissão de documentos como cartórios e escritórios de serviços de arquitetura e engenharia.

Atendimento ao Público

Devido às normas sanitárias que preveem restrições de aglomerações, o atendimento ao público para a Lei de Regularização está acontecendo de forma remota por meio de telefone e e-mail. Confira abaixo:

Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis – Sala Arthur Saboya

(11) 3243-1103 / 1104 / 1105 – Horário para contato: 13h às 17h

Ou envie um e-mail a qualquer momento para: meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

Fonte: O São Paulo