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Clipping – Jornal Opção – Cartórios já podem fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

01-06-2020

Procurações, autenticações de documentos e reconhecimento de firmas também podem ser realizadas por meio de plataforma digital

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.

A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no país e não está restrita ao período da pandemia.

A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil.

Durante o ato eletrônico, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade.

A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

 

Fonte: Jornal Opção