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Clipping – Jornal Jurid – Projeto de Lei institui contrato de convivência para preceder união estável

07-01-2019

O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.

Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.

A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: 
PL-11001/2018

Fonte: Jornal Jurid