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Clipping – JC Online – Como ser dono de parte de um imóvel e usufruir dele

25-03-2019

A multipropriedade vem se difundido no Brasil como modelo de vendas para imóveis de alto valor voltados ao lazer

Quem nunca pensou em comprar uma bela casa na praia, ou no campo, mas recuou diante do custo elevado? A saída para realizar este sonho de consumo pode estar na multipropriedade, uma forma de aquisição imobiliária em que o comprador é dono de apenas uma parte do imóvel e, por isso, pode usufruir dele apenas por um tempo pré-determinado.

Embora já existam no Brasil empreendimentos imobiliários sob o regime da multipropriedade há pelo menos 20 anos, a legislação que regulamenta esse mercado só foi aprovada recentemente, e Pernambuco pode ter seu primeiro empreendimento de propriedade compartilhada ainda este ano.

Somente no nal do ano passado foi publicada a Lei nº 13.777/18, estabelecendo as regras para a multipropriedade.

“A lei trouxe mais segurança jurídica, pois agora se trata de um direito real”, arma Juliana Longman, especialista em Direito Imobiliário do escritório Da Fonte Advogados, no Recife. Ela explica que o que havia antes eram imóveis comprados em regime de sociedade, geralmente registrados em nome de uma empresa e cuja revenda era bastante burocrática. “Caso um dos proprietários decidisse negociar sua parte, ele dependia da autorização dos outros sócios. Com a lei da multipropriedade, o dono do imóvel, ou melhor, da fração dele, tem direito ao registro em cartório e deve declarar a posse do bem no Imposto de Renda. O proprietário pode alugar, hipotecar, vender ou ainda deixar a parte dele no apartamento ou casa como herança”, explica Juliana Longman.
Ela diz ainda que a propriedade compartilhada é interessante para a imobiliária e para o comprador, que pode ter acesso a um imóvel, geralmente de alto padrão, pagando apenas parte do valor do mercado e sem precisar arcar integralmente com as despesas de manutenção, condomínio e IPTU, que são rateadas por todos os outros coproprietários.

Até o nal deste ano, Pernambuco pode ganhar seu primeiro empreendimento comercializado em regime de propriedade compartilhada e seguindo as regras da nova lei. O administrador de empresas Igor Dias, sócio da Max Plural, empresa imobiliária e incorporadora, pretende oferecer a venda compartilhada em parte das unidades de um condomínio que está sendo construído no Litoral Sul do Estado. “Na verdade, iremos fazer um teste para ver como o mercado local reage. A multipropriedade já é bastante conhecida no Centro-Sul e no Sul do País, mas aqui ainda representa uma quebra de paradigmas”, diz o empresário, sem adiantar preços para o público nem valor do investimento.

Imóvel 
Igor aponta vantagens nesta modalidade de negócio, como o fato de o comprador poder adquirir e manter o imóvel para o lazer com menos custo, enquanto a imobiliária ou incorporadora consegue promover a venda do imóvel por um preço maior do que o de uma unidade comum.

 “O preço total do imóvel aumenta entre 40% e 50%. Isso acontece porque a comercialização é mais complexa e o esforço de vendas é maior. Como a propriedade é dividida em 12 cotas, isso signica que eu tenho que vender o mesmo imóvel 12 vezes, o que aumenta custos com corretagem, marketing e ações de venda, embora o preço para o comprador continue valendo a pena, já que ele vai pagar apenas uma fração do valor total”, esclarece Igor.

O construtor lembra ainda que, pelas regras da multipropriedade, é necessário constituir ou contratar uma empresa que administre o condomínio, levando em conta todas as particularidades do regime de cotas. Essa empresa deve ainda cuidar, ou delegar a outra empresa, os cuidados com a manutenção do imóvel. Quanto à fração de tempo de uso a que cada comprador tem direito, a lei estabelece que deve ser de, no mínimo, sete dias por ano, seguidos ou intercalados. O período de uso de cada proprietário poderá ser xo, no mesmo período do ano, ou variável. Pode ser adotado, inclusive, um sistema misto, em que os compradores tenham direito a um período xo e um variável a cada ano.

Um exemplo recente de multipropriedade é o do Wyndham Gramado Termas Resort & Spa, localizado na cidade de Gramado, na Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul e inaugurado no m de janeiro. Com investimento de R$ 120 milhões, o empreendimento é fruto da parceria entre a Gramado Parks e o Grupo GR, com sede em Goiás e que há 20 anos comercializa e administra empreendimento no regime de multipropridade ou time sharing (quando apenas o tempo de uso, e não imóvel, é adquirido).

O Wyndham Gramado é o primeiro do grupo na Serra Gaúcha a funcionar no modelo de propriedade compartilhada. “Essa é uma tendência mundial. Nós, do grupo GR, já desenvolvemos projetos de multipropriedade em outros locais do País. É um conceito inteligente: os proprietários não compram um apartamento inteiro, que muitas vezes utilizariam durante poucas épocas do ano. Nesse conceito, a pessoa compra uma fração para utilizar durante quatro ou duas semanas por ano, com todos os custos divididos entre os proprietários”, disse à época da inauguração, Gustavo Rezende, sócio-diretor do Grupo GR, um dos maiores do segmento de multipropriedade no País.

No Wyndham Gramado Termas Resort & Spa, seis mil frações já foram vendidas. Cada apartamento pode ser comprado por até 13 pessoas. Para proprietários que utilizarão a estrutura durante quatro semanas por ano, o custo da fração é de R$ 89 mil. Também é possível se hospedar mediante reserva. Nesses casos, a diária custa, em média, R$ 550, podendo alcançar a casa dos R$ 1.000 em altas temporadas.

 

Fonte: JC Online