Notícias

Clipping – Gazeta do Povo – CNJ vai decidir se cartórios podem reconhecer uniões poliafetivas

24-04-2018

Em 2016, associação pediu pela vedação da lavratura de escrituras públicas que reconheçam esse tipo de união. Agora, Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o CNJ, vai debater a questão

A Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar, nesta terça-feira (24), a questão do reconhecimento, por Tabelionatos de Notas, de uniões estáveis de mais de duas pessoas, popularmente conhecidas como “uniões poliafetivas”.

A análise é motivada por representação feita pela Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) em 2016. A entidade pleiteia que haja uma regulamentação quanto à vedação da lavratura de escrituras públicas de reconhecimento desse tipo de união pelos cartórios brasileiros. 

À época do protocolo do pedido, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), então corregedora nacional de Justiça, emitiu orientação aos tabeliães para que fosse suspenso o reconhecimento de uniões poliafetivas. Não se tratava de uma proibição, mas sim de recomendação, até que o assunto fosse discutido com mais profundidade. 

Para tanto, Nancy instaurou um Pedido de Providências (n. 0001459-08.2016.2.00.0000), que será apreciado nesta terça. A relatoria do processo está a cargo do atual corregedor, João Otávio de Noronha, também ministro do STJ.

O pedido da Adfas foi feito após terem sido escrituradas em Tabelionatos de Notas, nos últimos anos, duas relações poliafetivas no Brasil, uma entre um homem e duas mulheres e outra entre três homens e duas mulheres. A estimativa, contudo, é de que haja ao menos 10 uniões desse gênero no país. 

Na visão da associação, esse tipo de união é inconstitucional, vez que o entendimento que se extrai tanto da Constituição Federal quanto do Código Civil é de que a união estável é formada apenas por duas pessoas. Foi essa interpretação, inclusive, conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a possibilidade de união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. 

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Adfas, afirma que a expressão “união poliafetiva” seria uma manobra para a validação de relacionamentos com formação poligâmica. 

Fonte: Jornal Gazeta do Povo