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Clipping – G1 – Número de divórcios e separações nos cartórios de Campinas (SP) aumenta 9,6% no 1º trimestre

29-04-2019

Foram 170 casos na cidade durante os primeiros 90 dias deste ano; divorciada aconselha processo, mas pede revisão na exigência da contratação de um advogado.

O número de divórcios e separações realizados em cartórios de Campinas (SP) subiu 9,6% nos três primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período de 2018. Foram 170 entre janeiro e março, contra 155 anteriormente.

O ato de formalizar o fim da união em cartórios foi autorizado pela Lei Federal 11.441/2007. A legislação acelera o processo, mas na Justiça o trâmite pode durar meses.

Motivo da elevação dos números

Para o tabelião do 5º Cartório de Campinas, Sandro Carvalho, ainda é cedo para avaliar se o crescimento no primeiro trimestre será mantido ao longo de 2019, já que os dados dos últimos anos foram estáveis.

Carvalho lembra que, em 2010, a Emenda Constitucional 66 extinguiu a necessidade de dois anos de separação de fato e discussão de culpa. Estas alterações na Lei aceleraram os divórcios com os cartórios.

Quem pode separar no cartório

De acordo com a legislação, casais que não tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes. Se tiverem, precisa ingressar na Justiça;

Casais que separam com consenso, ou seja, sem a necessidade do caso ir à Justiça;

Advogado é indispensável

O G1 entrevistou uma mulher de Campinas que se separou há oito anos, com o processo feito todo no cartório.

Segundo ela, que pediu para não ser identificada, o trâmite foi rápido, mas a exigência da contratação de um advogado impediu uma agilidade maior.

Mesmo com a exigência legal da contratação de um advogado, ela indica o uso de finalizar um matrimônio com o auxílio de um cartório.

Quanto custa?

O valor cobrado para divórcios e separações direito nos cartórios é tabelado, mas pode variar entre estados ou municípios, por causa do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Taxas de Cartório: R$ 432,76 – escritura pública de divórcio sem partilha de bens;

Honorários advocatícios: varia por estado ou advogado;

Documentos necessários

O tabelião do 5º Cartório de Campinas, Sandro Carvalho, alerta que os documentos necessários para dar entrada na separação podem ser divididos em três categorias. Veja abaixo:

Documentos pessoais:

Certidão de Casamento, Registro Geral (RG) e CPF;

Documentos relativos a bens

Imóveis: certidão de matrícula;

Automóveis: documento de transferência;

Vale lembrar que neste caso é preciso ter consenso sobre a partilha de bens, caso contrário, a Justiça precisa ser acionada;

Documentos tributários

Os documentos relativos a impostos municipais ou do estado, caso não tenham bens a serem partilhados, não haverá a necessidade dos documentos tributários

Fonte: G1