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Clipping – G1 – Ministério Público defende inclusão de mulheres transexuais em cota de candidaturas femininas

30-01-2018

Lei eleitoral obriga que partidos políticos destinem ao menos 30% das vagas de candidaturas para um dos sexos. Procurador opinou contra registro somente com nome social.

O Ministério Público defendeu, em parecer enviado nesta segunda-feira (29) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que transexuais ou pessoas transgênero possam disputar eleições nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam.

Pela lei eleitoral, ao lançar candidaturas para cargos no Legislativo, cada partido deve reservar ao menos 30% das vagas para um dos sexos. Em geral, essa parcela é preenchida com candidaturas de mulheres.

Na prática, o MP defende que uma mulher trans (que nasceu com o sexo masculino, mas se percebe e identifica como mulher) também possa se candidatar nessa cota.

Também teriam espaço garantido na cota travestis – pessoas que possuem expressão de gênero feminina, mas não se identificam propriamente nem com a feminilidade nem com a masculinidade.

Por outro lado, um homem trans (nascido em corpo de mulher, mas que se identifica como homem) deve, na visão do MP, se candidatar no grupo destinado aos homens.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques – que chefia o MP na esfera eleitoral – foi apresentado para embasar uma resposta que o TSE deverá formular a uma consulta feita no ano passado pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

A Corte ainda deverá emitir uma resposta sobre o assunto, oficializando a regra que valerá para as eleições deste ano.

Além de perguntar à Corte se a cota valeria para “sexo” ou “gênero”, a senadora questionou se as pessoas trans poderiam se registrar perante a Justiça Eleitoral somente com o “nome social”, aquele com o qual se identificam e se apresentam publicamente, independentemente do registro civil (com o nome de nascimento).

Humberto Jacques opinou contra a possibilidade de candidatos se cadastrarem como candidatos só com o nome social, exigindo, com isso, também o registro civil. Defendeu, contudo, que, se quiser, o candidato seja identificado na urna somente com o nome social. O registro civil será necessário para controle interno da Justiça Eleitoral.

Ele justificou que a própria lei eleitoral permite que candidatos se identifiquem ao eleitorado somente com nomes sociais, desde que “não se estabeleça dúvida sobre a identidade do (a) candidato(a), não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

Fonte: G1