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Clipping – ES Hoje – Cartórios como agentes ao combate à lavagem de dinheiro no Brasil

04-02-2020

A partir desta segunda-feira,3 de fevereiro, os cartórios passam a informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo COAF, as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. O Provimento n◦88, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2019, inclui notários e registradores entre os “agentes colaboradores da fiscalização na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao combate ao financeiro do terrorismo”.

O assessor Jurídico do Sinoreg-ES, Caio Ivanov, afirma que o objetivo do Provimento não é tornar notários e registradores juízes ou fiscalizadores, mas orientá-los quanto aos procedimentos e formas de controles que devem ser adotados para auxiliar os órgãos de prevenção. “Caberá a eles analisar casos suspeitos, com base nos critérios determinados no Provimento, e que então serão comunicados às autoridades competentes”, explica Ivanov.

De acordo com as regras do Provimento editado pelo CNJ, “a suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Essas regras valerão para “tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizadas em cartórios, como compras e vendas de bens”.

O Provimento n◦ 88 prevê também a criação da chamada Política de Prevenção, que é o conjunto de medidas que os notários e registradores deverão adotar, em suas serventias, para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Os cartórios terão pouco tempo hábil para se adequarem devidamente às regras. É possível concluir que a tarefa não será nada complicada, pois fé pública e reforço à segurança são fatores que já fazem parte da trajetória e dos serviços extrajudiciais desde a fundação de seus princípios.

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça, configurarão operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de financiamento ao terrorismo, entre outras, aquelas sem o devido fundamento legal ou econômico. Em alguns casos, a comunicação deverá ser feita à UIF, sem necessidade de avaliação por parte do titular do cartório – operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie ou título de crédito emitido ao portador de calor superior a R$ 30 mil, por exemplo. A comunicação de operações nessa faixa de preço abrange compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Se envolver bem de luxo ou de alto valor (superior a R$ 300 mil), qualquer operação será comunicada à UIF, independentemente da forma de pagamento.

Fonte: ES Hoje