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Clipping – Diário de Pernambuco – Namoro pode ser regido por contrato

02-10-2018

Nos últimos três anos, os cartórios brasileiros têm recebido cada vez mais pessoas interessadas em firmar esse compromisso documental

Beijo, abraço, pedido de namoro e, logo depois, um contrato para definir direitos e deveres de cada parte na relação. Por mais frio e distante da ideia romântica de relacionamentos amorosos que isso possa parecer, é cada vez mais comum no Brasil que casais estejam assinando um documento estabelecendo oficialmente o que cabe a cada um na relação. Nos últimos três anos, os cartórios brasileiros têm recebido cada vez mais pessoas interessadas em firmar esse compromisso documental. Neste ano, já são 16 contratos de namoro firmados no país, um deles em Pernambuco.

Desde 2006, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, foram firmados no Brasil 101 contratos de namoro. Desses, 68% foram estabelecidos desde 2016. A explicação é a necessidade que alguns casais tiveram, com as mudanças na legislação, de diferenciar um namoro de uma união estável. “O contrato de namoro é um instrumento que pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.

De acordo com o tabelião do cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, geralmente as cláusulas de um contrato de namoro dizem respeito a deixar claro a falta de intenção das duas partes de constituir uma família, que cada um tem um patrimônio separado e administra a própria vida financeira. Dessa forma, o casal pode evitar os efeitos da união estável como, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. Também é possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo. “Isso serve de prova, caso o parceiro ou a parceira cobrem judicialmente um possível direito sobre o seu patrimônio no futuro”, afirma Andrey Guimarães Duarte. 

O conceito de união estável, explicam os juristas, se diferencia do namoro porque requer um interesse de constituir família. Vai mais além de morar junto, explica Filipe Andrade Lima. Quando um casal mora junto, mas não tem interesse em constituir família, o conceito aplicado é o de namoro qualificado. “A união estável gera uma presunção de que todos os bens adquiridos durante a união são comuns ao casal. Numa eventual separação, tudo será dividido igualmente. Mas há determinadas situações em que ambas as partes têm atividade econômica própria anterior ao namoro e querem deixar claro que os rendimentos vindos dela são particulares”, conta.

O perfil de pessoas que procuram um contrato de namoro, geralmente, é o de jovens de classe alta que já fazem parte de um grupo familiar de empresários e cuja família quer proteger o patrimônio ou adultos de meia idade já com negócios anteriores. Para fazer um contrato de namoro, basta que o casal vá a um tabelionato portando documento de identificação. O documento é feito na hora e perde a validade caso o namoro termine, sem necessidade de voltar ao cartório. Caso o casal retome a união, depois de um término, o ideal é que refaça o documento.

“Esses tendem a ser contratos breves, porque ou o casal acaba ou o relacionamento evolui para uma união estável ou um casamento”, detalha Filipe Andrade Lima. Além do contrato feito neste ano, Pernambuco tem outros dois registros do ano passado. É um documento mais comum de ser feito em estados como São Paulo e Minas Gerais. Para firmar um contrato de namoro, basta que o casal vá a algum cartório que realize o serviço munido de documentos de identificação. Em São Paulo, o documento custa R$ 406,35 mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município. 

 

Fonte: Diário de Pernambuco