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Clipping – DHoje – Transgêneros já podem alterar nome e sexo de documentos nos Cartórios paulistas

24-05-2018

Batizado como Gabriela, o analista de sistemas Gabriel já está alterando os dados nos documentos pessoais

Transgêneros e transexuais do Estado de São Paulo já podem alterar nome e sexo na certidão de nascimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil. O Estado é o terceiro no país (além de Ceará e Rio Grande do Sul) a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, de março deste ano, e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial.

Após a publicação da norma, na última segunda-feira (21), que padronizou o atendimento em Cartórios de todo o Estado, podem realizar a alteração diretamente em Cartórios pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.

De acordo com estimativa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), cerca de 1% da população LGBT do país seja transgênero, o que contabiliza aproximadamente 200 mil pessoas. Segundo Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a mudança é o reconhecimento de um direito requerido há muito tempo. “Isso facilitou a vida dos transgêneros e garantiu maior dignidade. A mudança que antes demorava anos, agora pode sair na hora ou no máximo em até cinco dias úteis”, disse.

O valor cobrado pelos cartórios para a alteração extrajudicial gira em torno de R$ 130, custo inferior do que valeria caso fosse por via judicial. “A publicação desse provimento é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do provimento estadual dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirmou Fiscarelli.

Aos 16 anos, o analista de sistemas, Gabriel Trevisan, de 20 anos, decidiu que era hora de assumir a real identidade com a qual se identificava. Batizado como Gabriela, há quatro anos o analista de sistemas passou a assumir o gênero masculino para se definir e adotou o nome Gabriel. Agora ele está a um passo de oficializar todos os documentos que ainda constem o antigo nome. “Hoje mesmo eu vou ao cartório para alterar o nome nos meus documentos. Já separei todos os documentos necessários para dar entrada. O meu título de eleitor já está com o nome masculino, mas o meu RG está antigo e ainda tem foto minha de cabelo comprido”, comentou.

Para Trevisam, a novidade é uma vitória para todos. “Mais outras vitórias virão. O preconceito vem do que não se conhece. Já sofri muito preconceito, mas hoje não ligo mais, porque eu me aceito, a minha família também e me ama, então o resto não me importa”. Questionado se futuramente pretende fazer a cirurgia para mudança de sexo, Gabriel é categórico. “A cirurgia eu não pretendo, tenho problema de saúde e com isso tenho medo de piorar, então não vou fazer”, finalizou.

Como deve ser feito

O(a) interessado(a) deve se dirigir a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, preencher pessoalmente o requerimento de alteração e apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; Titulo de Eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência. Além destes documentos, também devem ser apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

Fonte: Dhoje