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Clipping – Conjur – Cármen mantém mudança no imposto sob herança e doações no Rio de Janeiro

16-04-2018

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e liberou lei estadual que alterou as alíquotas do imposto sobre herança e doações. Ao derrubar a decisão fluminense, a ministra considerou que manter o entendimento da corte estadual representaria risco à ordem pública e econômica, podendo agravar a já precária prestação de serviços públicos pelo estado.

O Órgão Especial do TJ-RJ havia confirmado decisão monocrática nos autos de representação de inconstitucionalidade apresentada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

O colegiado entendeu que a norma, publicada em novembro de 2017, deixou de prever o cumprimento da regra constitucional da anterioridade de 90 dias para entrar em vigor e referendou a cautelar que suspendeu a lei estadual até o julgamento de mérito na ação, que ainda não ocorreu.

No recurso protocolado no STF, a Procuradoria do estado alegou que a decisão questionada representa lesão à ordem pública, retirando do gestor público os meios necessários à responsável alocação de recursos financeiros, com potencial de atingir os serviços essenciais. Disse ainda que a norma atende a acordo celebrado com a União no qual o estado assumiu o compromisso de elevar alíquotas de ITCMD e rever as faixas de isenção do tributo.

Tempo cumprido
Segundo Cármen, o prazo da anterioridade de 90 dias já foi ultrapassado há quase dois meses. “Ultrapassado o prazo nonagesimal em 15/2/2018, dada a presunção de constitucionalidade das normas, parece desproporcional manter a suspensão da lei estadual”, afirmou.

“Comprovados os elementos reveladores da potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes legalmente assegurados, há que se ter por necessária, juridicamente, a suspensão dos efeitos da medida cautelar”, afirmou a presidente. Isso, segundo ressalta, não significa antecipação de entendimento sobre a constitucionalidade ou não da norma estadual.

A decisão suspende os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-RJ, autorizando, assim, a cobrança do ITCMD nos termos da Lei estadual 7.786/2017 a partir da publicação da decisão da ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 1.145

 

Fonte: Cojur