Notícias

Clipping – A Cidade On – Em 60 dias, cartórios de Ribeirão Preto fazem 18 mudanças de nome e sexo

02-08-2018

Desde maio, pessoas trans não precisam mais recorrer à Justiça para alterar a certidão de nascimento

Os Cartórios de Registro Civil de Ribeirão Preto realizaram, em dois meses, 18 procedimentos de mudança de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. O levantamento foi feito pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).  

A estatística refere-se aos três cartórios de Ribeirão e é relativa ao período compreendido entre os dias 21 de maio e 21 de julho. 
Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado publicado no Diário Oficial em 21 de maio padronizou os procedimentos e deu efetividade à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).  

Em fevereiro, o STF entendeu ser possível a alteração de nome e gênero na certidão de nascimento mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação (mudança) de sexo.  

Posteriormente, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 29 de junho, o provimento que padronizou o procedimento no resto do País.  
Com a publicação do provimento, a alteração agora pode ser feita nos cartórios do Estado independentemente de autorização judicial.   

Antes disso, cabia a cada titular de cartório fazer ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.  

O atendente Miguel Marques, 20, foi uma das 18 pessoas trans que mudaram o nome e o sexo no registro de nascimento em Ribeirão. Em junho, ele procurou o Cartório de Registro Civil da Vila Tibério e fez a alteração.  

“Não se identificar com o gênero é muito difícil, a mudança de nome é uma questão de respeito e impõe respeito. Antes, era como se eu fosse uma mentira”, considera Miguel, homem trans ele foi designado mulher ao nascer, mas se identifica como homem.  

São Paulo passou a ser o terceiro Estado brasileiro a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF e a permitir a alteração independentemente de autorização judicial.  

“A regulamentação da matéria, por meio do provimento, dá mais credibilidade e segurança tanto para o usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirma o presidente da Arpen-SP, Gustavo Renato Fiscarelli. 

O que significam os termos? 
 
– Transgênero é uma expressão abrangente usada para designar casos de pessoas que assumem um gênero não correspondente ao sexo biológico; 
 
– Dentro desse “guarda-chuva” existem os transexuais, quando o indivíduo não se identifica com o sexo biológico. Quando a pessoa nasceu com a “cabeça de mulher em um corpo masculino” ou o contrário;
 
– Travestis são pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, mas não se reconhecem como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um “não gênero”.
Fonte: A Cidade 

Três cartórios fazem a alteração 

Para saber mais informações sobre os procedimentos de mudança de nome e sexo no registro de nascimento, transgêneros e transexuais devem ligar para os Cartórios de Registro Civil e pedir informações. Em Ribeirão, três cartórios fazem o procedimento. 
Os telefones do 1º, 2º e 3º Cartórios de Registro Civil de Ribeirão são, respectivamente, 3636-3635, 3625-1050 e 3625-3832.  

O 1º Cartório de Registro Civil fica na rua Visconde de Inhaúma, 1.315 Centro. O 2º Cartório fica na rua Coronel Luiz da Cunha, 669 Vila Tibério. O 3º Cartório de Registro Civil fica na rua Paraíba, 513 Campos Elíseos. 

Como fazer a alteração em cartório  

– Podem alterar nome e sexo diretamente nos Cartórios de Registro Civil maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre;

– Os interessados devem preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência; 

– Também devem ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. Essa documentação é obtida gratuitamente pela internet nos seguintes endereços: www.tjsp.jus.br, www.trf3.jus.br e www.tse.jus.br;

– Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial;

– Também são necessárias certidões dos cartórios de protesto para atestar que não há pendência financeira do requerente.

Mudança fica mais barata e rápida  

Oficial de registro civil do cartório da Vila Tibério, Leonardo Munari de Lima explica que o procedimento de alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais ficou muito mais barato e rápido, já que do final de maio para cá não precisa mais passar pela Justiça.  

“Sem dúvida, as pessoas que recorrerem aos cartórios para proceder a mudança do nome e sexo vão conseguir chegar ao fim almejado muito mais rapidamente”, esclareceu.  

A partir da entrega da documentação em ordem, a pessoa já receberá a certidão com o nome e o sexo alterados em um prazo que varia de uma semana a 15 dias, dependendo do caso. “Comparando a um processo judicial que pode demorar de seis meses até dois anos, dependendo da Comarca, ficou muito mais rápido”, comparou.  

O procedimento feito nos cartórios também tem um custo bem inferior: a pessoa trans paga R$ 130 de taxa referente aos cartórios de registro civil do Estado de São Paulo, mais as certidões. 
Munari acrescenta que a pessoa não precisa dar entrada no cartório da cidade onde nasceu e sim do município onde mora atualmente. 

Terapia hormonal começou há dois anos  

Miguel começou a fazer terapia hormonal com acompanhamento no Hospital das Clínicas há dois anos, assim que atingiu a maioridade. A identificação como homem, porém, vem desde a época de criança. “Brincava no meio dos meninos”, relembra.  

O jovem recebe acompanhamento profissional multidisciplinar e, de 15 em 15 dias, toma injeções de testosterona. “No ano que vem pretendo fazer mastectomia [retirada total da mama]”, declarou.  

Antes de a mudança do nome começar a ser feita nos cartórios, Miguel chegou a conversar com um advogado para tentar fazer a alteração via judicial.  

“Mas era muito caro e também não era garantia total de que eu ganharia o processo. Na época estava tirando carteira de motorista e fui adiando”, relembra. Para trocar o nome no cartório, Miguel gastou, ao todo, menos de R$ 300.  

Com uma rotina pesada de trabalho como atendente e mototaxista, Miguel pretende no futuro fazer faculdade e se tornar um personal trainer. “Agora, com a mudança de nome, é como se eu existisse”, concluiu. 

Fonte: A Cidade On