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Clipping – Campo Grande News – Reconhecimento tardio de paternidade é processo simples em cartórios

14-10-2019

Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade pode ser solicitada em qualquer cartório de notas brasileiro

Incluir o nome do pai na Certidão de Nascimento é conquista com poder transformador. Algumas pessoas esperam a vida toda por esse momento, processo quase sempre traumático. Por isso, em 2012, provimento da Corregedoria Nacional de Justiça tornou mais simples e rápido o reconhecimento tardio de paternidade. Desde então, a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade pode ser solicitada em qualquer cartório brasileiro.

Para dar início ao processo, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um cartório de registro civil. Além de ter o sobrenome na Certidão de Nascimento e abrir caminho para uma nova história em família, o reconhecimento assegura direitos, como acesso à pensão alimentícia. 

Quando a iniciativa é do pai biológico, de forma espontânea, para solicitar a escritura pública basta comparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF) e Certidão de Nascimento do filho. Em caso de menores de 16 anos, é obrigatória a anuência da mãe. Se ela tiver falecido, será exigida apresentação de Certidão de Óbito. Já os filhos maiores devem formalizar que concordam com o ato.

Nos documentos pessoais, a pessoa poderá acrescentar o sobrenome do pai, mas nunca retirar o sobrenome da mãe.

O genitor também poderá reconhecer o filho por meio de ato de última vontade, incluindo em testamento. No cartório, é possível, inclusive, fazer o reconhecimento de filiação afetiva, de pessoa sem vínculo biológico.

Depois do processo concluído, o ato passa a ser irrevogável e independe de homologação judicial. Mas, quando o procedimento envolver menor de idade, o filho terá 4 anos a partir da maioridade para impugnar o reconhecimento.

No caso da solicitação partir da mãe, o processo só pode ser feito em benefício de filho menor de 18 anos. A mulher também deve ir ao cartório com a Certidão de Nascimento do filho e preencher formulário que é padronizado, indicando o nome do suposto pai. Assim é aberto processo de investigação de paternidade oficiosa. O mesmo vale para filhos maiores de 18 anos.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a documentação e os dados do suposto genitor, que será convocado a se manifestar em juízo. Se ele se recusar, o caso é encaminhado ao Ministério Público Estadual para abertura de ação judicial de investigação de paternidade, com a realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a fazer o exame, é considerada a presunção de paternidade, a ser avaliada pela Justiça.

Em caso de dúvidas sobre a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, consulte o tabelião de notas de sua confiança.

Fonte: Campo Grande News