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Clipping – ABC do ABC –Convenção da Apostila da Haia completa dois anos

24-08-2018

Com quase três milhões de procedimentos realizados, o apostilamento consiste em legalizar documentos brasileiros para uso no exterior e vice-e-versa

 A Convenção da Apostila da Haia entrou em vigor no País no dia 14 de agosto de 2016, após o Brasil ter assinado o tratado no segundo semestre de 2015. Em dois anos, quase três milhões de apostilamentos de documentos foram realizados pelos cartórios de todo o País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a participação do Brasil no tratado, o procedimento de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior e de documentos estrangeiros para que tenham validade em território nacional se tornou muito mais ágil e prático, feito diretamente em Cartório de Notas e no mesmo dia.

Antes disso, a legalização era feita de forma burocrática e apenas um órgão público era autorizado a realizar o serviço – o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Era preciso passar pelas etapas de tradução juramentada e depois reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro, em um processo que demorava meses.

O 6º Tabelionato de Notas de Santo André foi um dos cartórios que se adaptaram imediatamente para oferecer o serviço. Desde então, a serventia já realizou cerca de 450 apostilamentos.

Segundo a tabeliã, Flávia Gentil, a procura pelo apostilamento começou antes mesmo que o tabelionato passasse a oferecer o serviço. “Assim que nós recebemos o papel adequado para a realização do procedimento da Casa da Moeda, nós já entramos em contato com os clientes que haviam manifestado interesse e, com isso, logo começamos a apostilar”, relata.

É importante ressaltar que podem ser apostilados documentos públicos e administrativos, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas e atas notariais, além daqueles emitidos pela Justiça e por registros comerciais. Porém, documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e documentos administrativos relacionados diretamente a uma operação comercial ou aduaneira não podem receber a apostila.

“As principais finalidades do apostilamento de documentos são obtenção de dupla cidadania e estudos fora do País”, conclui Flávia.

Como é feito

O apostilamento consiste na recepção e análise dos documentos por parte do cartório e, posteriormente, na aplicação de um carimbo. O documento a ser apostilado deve ser o original ou uma cópia autenticada.

O serviço ainda abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira é emitida junto ao documento, colada ou apensada. A segunda fica arquivada no cartório e será utilizada para o controle das autoridades brasileiras e para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as apostilas emitidas no Brasil.

Além disso, os interessados estrangeiros podem consultar a autenticidade do apostilamento realizado no Brasil, por meio de um código QR Code inserido na própria apostila física.

Fonte: ABC do ABC