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CGJ/SP solicita observação do Provimento nº 69 aos responsáveis do serviço extrajudicial de Notas e Registros de SP

02-08-2018
COMUNICADO CG Nº 1407/2018
PROCESSO Nº 2018/63889 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e aos Senhores Responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão observar o Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, para os afastamentos justificados dos titulares, interinos e interventores, aos quais o teletrabalho é vedado, e para a realização de teletrabalho pelos propostos escreventes e auxiliares.
 
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Fonte: DJE/SP