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Cartórios proporcionam segurança jurídica ao agronegócio

06-10-2020

O agronegócio é uma das principais atividades do País, responsável por mover boa parte da economia brasileira. No entanto, para que o setor continue movimentando os índices econômicos, é necessário capital e uma grande quantidade de insumos para funcionar, sendo um ramo quase que totalmente dependente de financiamento. Para fortalecer as operações de crédito do agronegócio, os cartórios brasileiros desempenham papel fundamental em proporcionar segurança jurídica para a agricultura e a pecuária do País.

Os cartórios são extremamente necessários para que o produtor rural consiga acesso aos créditos, já que fornecem garantias aptas e higidez às operações. As garantias reais por exemplo, que envolvem penhor e hipoteca, são exigidas pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil e precisam ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis para validade legal da garantia real concedida.

Conheça mais sobre os principais títulos de crédito ligados ao agronegócio registrados no Cartório de Imóveis:

Cédula Rural Pignoratícia (CRP) – título representativo de financiamento rural concedido por integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. É extraída com base no penhor rural e passa a valer como título de crédito autônomo e negociável.

Cédula Rural Hipotecária (CRH) – título de crédito que representa um financiamento bancário lastreado em garantia real sobre determinado imóvel. Para que seja constituída a hipoteca, o devedor deverá ter o imóvel regularizado, de modo a possibilitar o subsequente registro do gravame no Cartório de Imóveis.

Cédula de Crédito Industrial (CCInd.) – promessa de pagamento em dinheiro com garantia real, que tem por finalidade o financiamento de atividades industriais.

Cédula de Crédito à Exportação (CCE) – título emitido por pessoas físicas e jurídicas para operação de financiamento à exportação, produção de bens para o exterior, bem como às atividades de apoio e complementação da exportação realizadas por instituição financeira.

Cédula de Produto Rural (CPR) – permite ao produtor rural ou a cooperativas obter recursos para desenvolver produção ou empreendimento com comercialização antecipada ou não. Trata-se de um título cambial negociável em mercado de balcão e em bolsa de mercadorias nas modalidades física e financeira.

Cédula de Crédito Imobiliário (CCImob.) – instrumento originado pela existência de direitos de crédito imobiliário com pagamento parcelado. A cédula é emitida pelo credor, com o objetivo de facilitar e simplificar a cessão do crédito e podem contar ou não com garantia.

Cédula de Crédito Bancário (CCB) – pode ser emitida por empresa ou pessoa física, tendo instituição bancária como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória.

Cédula Imobiliária Rural (CIR) – título de crédito que pode ser emitido somente por produtor rural proprietário de imóvel rural, em favor de instituição financeira, para obtenção de crédito. A Cédula traz como novidade o fato de proteger ao extremo o direito do banco, pois caso o emitente não pague a dívida no vencimento, o credor pode “tomar” para si o imóvel que foi dado em garantia do crédito, através do instituto do patrimônio de afetação que foi criado também pela MP 897/2019.