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Câmara dos Deputados: Projeto proíbe restrições à posse privada antes de concluído processo de demarcação de terra indígena

30-07-2018

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe restrições à posse de propriedade privada sujeita a processo demarcatório até a publicação do decreto presidencial que homologue a terra como indígena.

A medida consta no Projeto de Lei 9051/17, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que altera a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

 Segundo a lei atual, constatada, durante o processo demarcatório, a existência de propriedade privada nos limites da terra indígena, a União requererá ao Oficial de Registro a averbação, na respectiva matrícula, dessa circunstância.

Após o reconhecimento definitivo de um território como indígena, os títulos de propriedade existentes em seus limites são considerados nulos; a terra é registrada em nome da União; e a posse é garantida aos indígenas.

Pela proposta do parlamentar, será vedada qualquer averbação na matrícula referente ao procedimento administrativo de demarcação em curso até a publicação do decreto presidencial homologatório da terra indígena.

Restrições 
Segundo Covatti Filho, hoje, “não raras vezes, antes de concluídos os estudos para reconhecimento da terra como indígena, o proprietário começa a sofrer restrições de uso”.

“A título de exemplo, citamos recomendações do Ministério Público para que não sejam concedidos empréstimos agrícolas em áreas com procedimento demarcatório ainda em curso ou para que seja averbada na matrícula dos imóveis particulares a existência do procedimento ainda não concluído”, cita.

O deputado aponta que o estudo antropológico poderá reconhecer ou não a ocupação tradicional naquela área, em todo ou em parte. “Caso não reconheça, o título de propriedade não será tido como nulo, e o proprietário continuará em pleno uso e gozo do imóvel que lhe pertence”, diz. “Por isso, não é justo que se antecipe restrições à posse antes de concluído o processo”, completa.

Tramitação
A proposta será analisa, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Câmara dos Deputados