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Artigo: O lucro do cartório pode ser considerado 100% renda do titular? – Por Talita Caldas

26-04-2019

Respondendo: sim, pertence ao titular, mas é preciso cautela, na medida em que as finanças pessoais não se confundem com o lucro do cartório.

Parece estranho depararmo-nos com este tipo de indagação, uma vez que o titular responde como pessoa física pelo cartório e toda a renda lhe pertence.

Nos últimos anos, a TAC7 vem realizando vários diagnósticos financeiros para os cartórios, e dentro deles, é realizado também o orçamento ou planejamento financeiro empresarial, que projeta os valores dos próximos anos.

Nas últimas projeções orçamentárias realizadas, notamos a redução significativa do lucro da serventia, impactado principalmente pelo aumento da inflação, reajustes de contratos pelo IGPM e outros indexadores, além da dificuldade do provisionamento de aumento da receita. Neste contexto, o que resta aos titulares é o controle de gastos.

Sabemos da tendência (salutar) da desjudicialização (quando, por lei, os cartórios recebem mais atribuições, portanto, mais fontes de receita). Porém, além da incerteza da desjudicialização, temos a incerteza no cenário econômico do país, que pode trazer menor redução do valor da retirada financeira do titular ao longo dos anos (mesmo no curto prazo), o que refletiria diretamente nos seus gastos pessoais ou em suas finanças pessoais.

Sendo assim, consideramos um risco elevado quando o titular, por exemplo, assume um financiamento a longo prazo, empréstimos ou possui altas despesas fixas; ou ainda, faz retiradas sem planejamento e sem saber quanto de lucro o cartório terá. Com esse procedimento, o titular vai sangrando a empresa, sem perceber.

No âmbito das finanças pessoais podemos citar algumas “dicas” para o controle dos gastos:

Ter um modelo orçamentário – onde deverão ser previstos todos os gastos mensais e todos os eventos não recorrentes, como por exemplo, IPVA, matriculas, IPTU, épocas de Natal, Páscoa, ocasiões em que eventualmente pode aumentar os gastos.

Acompanhar mensalmente esse modelo orçamentário para verificar as variações e evitar que ultrapasse o valor orçado.

As dívidas não devem superar 30% da receita mensal.

Poupar mensalmente um valor para reservas de emergências, ou até mesmo para concretizar um sonho ou desejo pessoal.

Por fim, sempre que possível, deixar uma reserva financeira também para o cartório, para que imprevistos, ou até mesmo para pagar o 13º salário, férias, eventuais rescisões trabalhistas, entre outros, não tirem o sono do titular, nem o levem a recorrer a empréstimos indesejáveis.

Enfim, lembre-se: cautela ao considerar que suas finanças pessoais estão 100% garantidas pelo lucro do cartório!

 

Fonte: CNB/SP