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Artigo – Declaração de Espólio – Por Celso Oliveira

09-04-2019

Quando o contribuinte falece no ano anterior à entrega da declaração e este está inserido nos itens que o obrigam a entregar declaração, deve-se fazer a declaração inicial de espólio. Ali deverá constar todos os bens que o falecido possuía e adquiriu no ano em que faleceu, bem como as rendas auferidas nesse mesmo período.

Para a declaração inicial de espólio, o inventariante fará uma declaração de Imposto de Renda do falecido com os dados e o programa como se este ainda estivesse vivo e, enquanto o inventário não terminar, fará declarações intermediárias seguindo as mesmas regras de obrigatoriedade da entrega da declaração como se esse ainda estivesse vivo.

Para identificar que a declaração que está sendo entregue é uma declaração de espólio, o inventariante terá que colocar no código de ocupação o número 81 e fazer o preenchimento normal das informações do falecido. No ano calendário em que o inventário acabar deverá ser feita a declaração final de espólio, que é uma opção diferente dentro do programa do Imposto de Renda, com a finalidade de partilha e a porcentagem de destinação a cada herdeiro. Também deverão constar todas as informações dos herdeiros, os quais deverão incluir nas suas declarações pessoais, os bens recebidos dessa partilha.

Caso o falecimento ocorra a partir do dia primeiro de janeiro, porém antes da declaração de ajuste anual, a declaração do ano anterior não se caracteriza como declaração de espólio e deve ser realizada com os dados referentes ao período, ficando a declaração de espólio para o ano seguinte.

Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba

 

Fonte: Bem Paraná