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Arquivado projeto que limitava saldo devedor de financiamentos a valor do imóvel

31-10-2017

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 848/03) do ex-deputado Eduardo Cunha que fixa como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel.

O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou projeto de lei (PL 848/03) do ex-deputado Eduardo Cunha que fixa como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel.

O projeto estabelece ainda casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor.O parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 848/03 e do PL 4602/04, apensado.O parlamentar destaca que grande parte dos recursos aplicados em financiamentos habitacionais é oriunda de fontes como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Para ele, a medida proposta poderia “gerar potenciais encargos para a União na medida em que as modificações pretendidas gerariam evidentes prejuízos para terceiros – os agentes financiadores – que poderiam reclamar na Justiça as respectivas perdas”.

O projeto, que já havia sido rejeitado também na Comissão de Desenvolvimento Urbano, foi arquivado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-848/2003

PL-4602/2004

Fonte: Agência Câmara Notícias