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ALESP aprova projeto que facilita sujar o nome do consumidor

29-11-2017

Proposta que vai a sanção do Governador para virar Lei derruba a exigência de comunicação prévia ao devedor. Ações no Supremo contam com manifestações contrárias da Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, OAB Nacional e Proteste.

Os consumidores paulistas sofreram uma grande derrota em votação realizada na noite desta terça-feira (07.11) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Capitaneados pelo deputado Barros Munhós (PSDB/SP), os membros da Casa votaram o PL 874/2016, que altera a Lei Estadual nº 15.659/2015, tornando mais fácil às empresas de proteção ao crédito sujarem os nomes dos cidadãos na praça. O projeto vai agora a sanção do Governador Geraldo Alckmin, autor da proposta.

Em breve síntese, a proposta visa eliminar a exigência de que o cidadão que está em atraso com sua dívida, antes de ter seu nome negativado, seja comunicado por Carta com Aviso de Recebimento (AR), além de transferir ao consumidor a exigência de solicitar a prova da dívida que o levou a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito para que possa se defender posteriormente à negativação.

Trata-se de uma disputa antiga entre consumidores e birôs de crédito que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), provocando diversas manifestações favoráveis a atual lei paulista, que exige que o devedor seja comunicado por carta com aviso de recebimento, e que caiba ao credor apresentar a prova da dívida, sua exigibilidade (precisa estar vencida) e o inadimplemento do consumidor.

Para a deputada Márcia Lia (PT), a exigência de que a pessoa seja notificada pelo Aviso de Recebimento deve prevalecer. “Isso resguarda o direito do consumidor. Mas pelo projeto, a pessoa pode ser notificada por via eletrônica e isso é um absurdo. Entendemos que o consumidor tem de ser de fato notificado e intimado com o AR”, esclarece.

Entre os órgãos que já se manifestaram a favor da Lei em vigor no Estado de São Paulo estão a Procuradoria Geral da República (PGR), “a Lei 15.659/2015, embora onere bancos de dados, cadastros e serviços de proteção ao crédito e congêneres sediados no Estado de São Paulo, o faz em contexto voltado à defesa e à proteção do consumidor”, a Advocacia Geral da União (AGU), “restou reconhecida a necessidade de prévia notificação do devedor”, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a lei dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida em que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”.

Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, “a lei constitui importante proteção para os consumidores paulistas, que, em vista das atuais práticas abusivas promovidas pelas empresas responsáveis pelos cadastros, estão sujeitos à negativação de maneira excessivamente simplificada, muitas vezes sem sequer tomarem conhecimento da imputação de inadimplência”.

“A legislação atual não tutela o consumidor negligente e omisso e nem fomenta o calote, pelo contrário. O aviso prévio como exige hoje a lei repara erros em cadastros como descontrole nos sistemas de pagamento ou fraudes por documentos quando da abertura de crédito, por exemplo, evitando as ações de danos morais e desgastes que sofrem os comerciantes”, explica o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB).

Fonte: Assessoria de Imprensa