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Adin 3887 recebe parecer de jurista da PUC-SP sobre a Natureza Jurídica dos Emolumentos

02-05-2015

AADIN 3887, do Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal, e que discorre a respeito daLei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2007, recebeu parecer do ilustre Professor Paulo de Barros Carvalho, Titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade do Estado de São Paulo (USP), sobre a Natureza Jurídica dos Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro, cujos estudos foram encaminhados pelo SINOREG-SP, com a colaboração do CNB-SP e do IRIB, o qual também já foi encaminhado para o Procurador Geral da República, o Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.