Notícias

A Cidade On – Dívidas de IPVA protestadas podem ser quitadas pela internet

São mais de 5,4 milhões de títulos de dívidas - 95% deles relativos a IPVAs - não pagos e protestados, que agora poderão ser quitados por plataforma online

11-05-2021

A partir desta segunda-feira (10) o cidadão que tiver dívida estadual protestada, entre elas o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto em Cartório sem sair de casa, diretamente via internet.

Ao todo, são mais de 5,4 milhões de títulos não pagos e protestados pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo que 95% – mais de 5,2 milhões – são relativos ao não pagamento de IPVAs. Além do tributo sobre veículos, podem ser quitadas outras dívidas estaduais, como ICMS e ITCMD, multas estaduais e relativas a processos judiciais.

A novidade, agora disponível na Plataforma Eletrônica www.protestosp.com.br, permitirá ao cidadão em débito com o Estado acessar sua dívida protestada com os devidos encargos legais, gerar o boleto para pagamento ou pagar diretamente pela plataforma, não necessitando comparecer direto ao credor – Governo do Estado – para quitar a dívida.

Anunciada em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a iniciativa permitirá a substituição do atual procedimento, no qual a pessoa que tivesse dívida protestada deveria primeiro quitar a dívida com o Governo Estadual, esperar seis dias úteis e depois comparecer ao cartório para cancelar o protesto. Com o novo procedimento, o débito é pago e o protesto é cancelado automaticamente após a confirmação do pagamento da dívida.

Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos de São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, “a portaria representa conforto e comodidade para o contribuinte, que pagará a dívida protestada em um dia e no dia seguinte o protesto estará cancelado”.

Na mesma plataforma online também é possível a qualquer cidadão realizar, com segurança, comodidade e rapidez, consultas gratuitas de protesto, requerer cancelamentos com as autorizações do credor, fazer pedidos de certidão, enviar eletronicamente títulos a cartório e emitir declarações de anuência ao devedor.

Em 2019, os Cartórios de Protesto firmaram uma parceria similar com a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, permitindo o pagamento online de dívidas municipais protestadas pela mesma plataforma eletrônica.

Fonte: A Cidade On