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36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis aborda a aprovação da Lei 13.467/17 sobre regularização fundiária

27-10-2017

Abertura do evento contou com as palestras do secretário estadual de Habitação, Rodrigo Garcia; e do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga

Teve início nesta quinta-feira (26), o 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o evento deste ano tem como principal foco debater as mudanças que a aprovação da Lei 13.467/17, que trata sobre a regularização fundiária urbana e rural, deve gerar no âmbito do registro imobiliário.

A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino; do secretário estadual de Habitação do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia; do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe; do juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga; da coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Luiza Lins Veloso; da tabeliã de notas em São Paulo e representante do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Ana Paula Frontini;  do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luiz Carlos Vendramin Júnior, e do diretor de Assuntos Agrários e vice-presidente do IRIB para São Paulo, Izaías Gomes Ferro Júnior.

A palestra de abertura do evento ficou por conta do secretário estadual de Habitação do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia. Com o tema “Política Pública de Habitação do Governo do Estado de São Paulo”, o colóquio teve como foco apresentar as ações desenvolvidas pelo Governo do Estado no âmbito de diminuir o déficit de moradia no Estado de São Paulo.

De acordo com Garcia, nos últimos seis anos, a habitação social em São Paulo sofreu uma grande evolução com o desenvolvimento do Programa Casa Paulista, da primeira Parceria Público-Privada de Habitação do País, e até a criação do Programa Cidade Legal de regularização fundiária.

“O Estado de São Paulo é único do Brasil que destina 1% do que arrecada em ICMS para a área da habitação. Essa foi uma lei do governo Orestes Quércia, na década de 80, que chegou a ser declarada inconstitucional cerca de 10 anos depois de sua implementação, mas que foi reafirmada como compromisso político do governador Geraldo Alckmin em 2012. E esse repasse fez com que São Paulo se tornasse protagonista das experiências de política habitacional de interesse social no Brasil”, explicou Garcia. “E há cinco, seis anos, nós entendemos que o programa federal Minha Casa Minha Vida, que é um programa bem estruturado, estava com dificuldades para avançar na cidade de São Paulo dentro da faixa 1, aquela que atende a população de baixíssima renda. Essa dificuldade existia porque na cidade, o terreno e o custo de obra são, geralmente, mais caros; E o valor pago pelo Programa era único nacionalmente. Daí o governador Alckmin optou por criar o Programa Casa Paulista, que praticamente coloca recursos no Programa Minha Casa Minha Vida”, completou ele.

Já a Parceria Público-Privada de Habitação é considerada pelo secretário como a grande inovação do Estado. Ao contrário dos convênios tradicionais, dentro da PPP da Habitação, a iniciativa privada arca com todos os custos da obra do empreendimento e só quando ela é entregue, que o Estado começa a repassar os pagamentos à concessionária.

“Para ser caracterizada como parceria público-privada, precisamos incluir serviços, daí a ideia de incluir dois serviços neste contrato: o de manutenção predial, onde os prédios construídos por meio da parceria são mantidos pelo concessionário por 20 anos; E o de apoio ao condomínio, onde a administradora do condomínio é da concessionária. Por isso foi uma inovação. Porque ninguém ainda fez isso no País. E como a concessionária só recebe depois da entrega, a rapidez das obras é impressionante”, explicou Garcia.

O Governo de São Paulo também já estuda um novo projeto habitacional, utilizando como base o espaço aéreo das estações de trem da CPTM. O primeiro projeto seria construído sobre as estações Brás, Bresser e Belém da CPTM, com a criação de sete mil unidades.

“Essa iniciativa é bem comum no mundo. Em Nova York, por exemplo. na Penn Station, o metrô passa embaixo e os apartamentos estão em cima. Em Paris, em Amsterdam também são a mesma coisa. Ou seja, em vários lugares do mundo você aproveita o espaço aéreo das estações. E aí entra o novo direito de laje previsto na lei 13.467/17, que será um instrumento fundamental para que a gente viabilize o financiamento desses empreendimentos na cidade de São Paulo”, explicou Garcia.

Registro de imóveis eletrônico

O juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga, foi o responsável pela palestra magna do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que teve como tema a importância de um sistema de registro de imóveis eletrônico que integre toda a cadeia nacional.

Em sua explanação, Braga destacou que a lei 13.465/17, que cria a figura do Operador Nacional de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), é a primeira sobre regularização fundiária  que traz essa obrigatoriedade; Que, em sua visão, é indispensável. “A  figura do ONR é polêmica em muitos aspectos, mas eu acredito que seja indispensável. E qual o papel deve desempenhar o Operador Nacional? O de uma camada de integração. Ele não vai se apropriar das funções de nenhuma outra camada legislativa ou normativa. O papel dele é de integrador das centrais estaduais. E qual o papel disso? É o regente da orquestra. Ele não faz registro. O regente não toca nenhum instrumento na orquestra. Mas é ele que dá a marcha. É ele que dá o andamento, é ele que faz o ajuste para que o conjunto de músicos execute aquela peça de maneira impecável”, afirmou ele.

Braga também destacou os riscos que o setor de registro de imóveis corre caso essa integração não seja realizada. “Mas e se não fizermos nada disso? E se não fizermos essa integração, no plano nacional, plena como acontece no judiciário no Estado de São Paulo? E se isso não for feito? Pode ser que não seja feito. Pode ser. Não foi feito até hoje. Mais cinco anos. Mais 10 anos. Mais 20 anos. O ONR implantado é só o começo. Todo o mais ainda estará por construir. E, se não acontecer? Bem, se você é um registrador de grande porte, de uma cidade rica, talvez, pensando muito individualmente, você não tenha muito com o que se preocupar. Agora, se você é um registrador de médio porte ou pequeno porte, aqui eu passo a falar de 90% a 97% do Brasil. Aí, talvez, você tenha que se preocupar. E quais os riscos que eu vejo e que estão se concretizando: permitir que alguém mais faça aquilo que você faz. Que algumas das suas atribuições também possa ser feita por outros. Que pode ser órgãos públicos ou privados; Número dois: tornar facultativas as atividades que vocês exercem hoje. É impossível acontecer isso? Terceira ameaça: tornar gratuitos os atos que vocês praticam. Qualquer um desses itens se tornando real, a atividade de vocês estará em risco”, afirmou ele.

O juiz ainda destacou o impacto que a falta da regularização fundiária tem na economia nacional. Segundo ele, mais de 30 milhões de imóveis não são regularizados no País.

“Estamos vivendo uma crise econômica, mas ela não é para sempre. O Brasil vai voltar a crescer. É um país grande e nosso potencial é enorme. Mas para o país crescer é preciso um ambiente favorável aos negócios. E o imóvel deve ser lastro para a atividade econômica. Suporte da atividade econômica. ”, concluiu ele.

Fonte: Assessoria de Imprensa