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Provimento nº 51/2017 da CGJ/SP adapta as NSCGJ à Lei nº 13.465/17

19-12-2017

“PROCESSO Nº 2017/21919 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Parecer 424/2017-E

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Lei 13.465/2017 – Proposta de atualização apresentada pelas Entidades de classe e Secretaria Estadual da Habitação – Acolhimento nos termos da anexa minuta de Provimento.

Vistos.

Trata-se de expediente instaurado em razão da edição da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 13.465/2017.

Manifestaram-se a ARISP, o IRIB e a Secretaria Estadual da Habitação e houve a criação de grupo de trabalho para a adaptação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à nova legislação.

É o relatório.

São diversas as inovações e modificações trazidas com a promulgação da Lei 13.465/2017.

Entre outros temas da seara registral, o novo diploma legal tratou da regularização fundiária urbana e rural, a criação do direito real de laje, do condomínio de lotes e do condomínio urbano simples. Em face do novo regramento, tornou-se imperativa a atualização das Normas de Serviço.

Criado grupo de estudo composto por representantes do Estado, da ARISP e do IRIB, foi por eles apresentada minuta, a qual foi submetida à Equipe de Assessores desta Corregedoria. Realizada reunião para estudo e análise da minuta, foram retirados dispositivos que não se adequavam aos padrões das Normas de Serviço ou que eram iguais a dispositivos já existentes. Além disso, houve reunião com Procuradoras do Estado.

Dessa forma, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de alterar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na forma da anexa minuta de provimento.

Sub censura.

São Paulo, 15 de dezembro de 2017.

(a) Carlos Henrique André Lisboa

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Iberê de Castro Dias

Juiz Assessor da Corregedoria

(a) Paula Lopes Gomes

Juíza Assessora da Corregedoria

(a) Tatiana Magosso

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça”

Clique aqui para ler o Provimento nº 51 na íntegra.